O Fundo de Previdência Social do Município de Santana do Cariri é gerido de acordo com a seguinte estrutura administrativa, conforme Lei nº 719, de 2013:
- Conselho Fiscal e de Administração CFA
- Diretoria Executiva
Ainda conforme lei estabelecida, o presidente do Fundo Previdência Social do Município de Santana do Cariri será escolhido dentre pessoa de reconhecida capacidade, para um mandato de três anos permitido sua recondução, sem limite de mandatos.
Os representantes que integrarão os órgãos serão escolhidos dentre pessoas de reconhecida capacidade, para um mandato de 03 (três) anos, permitido sua recondução, sem limite de mandatos.
Fonte: Lei Municipal nº 719, de 2013.
Representantes do Poder Executivo | |
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Clenia Rodrigues Maia Aquino | Titular |
Maria Edilza de Oliveira | Suplente |
José Valdenizio do Nascimento | Titular |
Samara Cidrão de Almeida | Suplente |
Representantes do Poder Legislativo | |
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Cristiane Cabral Alencar Braulio | Titular |
Francisco Gonçalves Maia | Suplente |
José Silverlam Pereira Estevam | Titular |
Pedro Eduardo de Oliveira | Suplente |
Representantes dos Segurados Ativos | |
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Ana Gabriella Leopoldino Lopes Cidrão | Titular |
Luiz Alves de Oliveira | Suplente |
Representantes dos Segurados Inativos e Pensionistas | |
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Antonia Laurentino dos Santos | Titular |
Francisca Soraia Ferreira Araújo | Suplente |